Se bem for verdade que a mídia, mesmo que de modo não linear e não consciente conforma nossa visão e nossa memória, também é verdadeiro dizermos que vivemos imersos em dicotomias quase auto-explicativas que não são de hoje como deus/diabo; bom/mau; civilização/barbárie etc. Dentre estas dicotomias, uma ainda reina soberana entre nossos intelectuais. Arrisco dizer, hegemônica em nossos meios acadêmicos que é a que opõe “direita” a “esquerda” ou o que restou das mesmas.
Muito embora eu admita o caráter oportuno e didático de tais categorias de análise – pelo menos para dar início a um debate –, também não deixa de ser verdade que elas correspondem mais a um tipo-ideal de análise, não verificável na maioria das vezes.
O liberalismo[1], assim como o marxismo falhou flagrantemente ao menos num quesito: a elaboração consistente de uma Teoria do Estado. Na verdade, ambas cosmovisões fogem deste compromisso como o diabo foge da cruz e pagam até hoje um pesado ônus por isto.
Como explicar sem um estudo de nossas elites políticas (mais que econômicas), as movimentações que ocorrem hoje no cenário sul-americano? Por exemplo:
1. A postura de uma Venezuela Chavista ampliando seu consórcio geopolítico com a “Mãe Rússia” que lhe vende armamento bélico e presta assessoria estratégica;
2. Ou em sua fronteira ocidental, com garantias de acesso americano em sete bases colombianas, como se não bastasse todo o apoio que já obtiveram ao longo dos anos com seu chamado “Plano Colômbia” de combate às drogas e à narcoguerrilha;
3. E para não ficar pra trás, nosso governo, cuja “esperança venceu o medo” inova com um acordo franco-brasileiro entre € 3 bilhões e € 4 bilhões na compra de caças Rafale de última geração, sem contar com os submarinos e até um porta-aviões, o São Paulo.
Se correto ou não é discutível, o certo é que temos como resumo da ópera um revival neocolonial, cuja novidade é que dessa vez, as velhas metrópoles européias e americana é que foram convidadas a se associarem.[2]
Frente a esta nova constelação do xadrez geopolítico onde fica o ambientalismo, particularmente no tocante às questões amazônicas? Há muitas esperanças em torno da possível candidatura de Marina Silva, ex-ministra do meio ambiente do governo Lula provavelmente pelo Partido Verde. Mas... Eis que me causou espanto recentemente a notícia de que a empresa Natura, gigante do setor de cosméticos que tem relações próximas com a senadora do PV, sofre ação movida pelo Ministério Público Federal por suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, prática de biopirataria pela patente não autorizada de um dos fitoterápicos da etnia ashaninka na fronteira com o Peru. Se for verdade, no que um possível “governo verde” apresentaria como traço distintivo que não seja a mesma globalização de que acusam as vozes mais “emancipacionistas”?
Cada vez tenho menos certezas sobre quem é quem. Mas, ainda me resta uma luz do farol, que teima em não se apagar: a de que o código civil das sociedades e seu senso de republicanismo é que deve ser mantido e isto transcende qualquer ideologia conveniente e oportuna de direita ou esquerda. A pergunta de ser ou não ser esquerda ou direita proponho outra, a de ser ou não ser civil, com todos os bônus e ônus que esta posição encerra.
[1] O liberalismo... Que foi a esquerda quando a aristocracia, na defesa do velho regime era a direita, no contexto da Revolução Francesa. E que hoje, frente às vertentes anarco-capitalistas é vista como por demais “estatista” na sua versão neoliberal porque admite “intervenções estatais cirúrgicas”. Estas para a salvação do mercado de suas crises conjunturais, notadamente as financeiras. Como se observa nos seguintes textos: Anarcocapitalismo; Estado Mínimo; Gobierno Limitado há pouca ou nenhuma menção a uma teoria do estado capitalista.
[2] O acordo do Brasil com a França inclui detalhes curiosos que vão muito além da compra de armamento, como o livre trânsito de pessoal militar francês em território amazônico brasileiro: “Quando necessário à implementação de uma das atividades descritas no Artigo 3 do presente Acordo, os membros do pessoal militar e civil de uma das Partes poderão residir temporariamente com suas famílias no território da outra Parte. A Parte Remetente transmitirá previamente às autoridades competentes da Parte Anfitriã dados de identificação das pessoas que deverão residir temporariamente no território da Parte Anfitriã, ao abrigo do presente Acordo.” Em: http://www2.mre.gov.br/dai/b_fran_186.htm, acessado em 21 de setembro de 2009.








